STJ HC 908165
PROCESSUALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAG ILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus alegando nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa, bem como a insuficiência da prova para lastrear a participação do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se a condenação por tráfico de drogas foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público ou pelo juiz que, conforme art. 383 do CPP, pode dar nova definição jurídica aos fatos descritos na denúncia. 4. A desclassificação foi solicitada pela própria defesa, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 5. A condenação por tráfico de drogas foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes e dinheiro. 6. A revisão das provas demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 94-95- e-STJ): "Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial ou revisão criminal impetrado em favor Antônio Carlos Rafael, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao apelo da defesa, preservando a condenação do paciente pela prática de tráfico de drogas. Consta que o paciente foi condenado pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 680 dias-multa. Em sede de apelação, o TJSP manteve, in totum, o édito condenatório, em acórdão assim ementado: APELAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM CONCURSO MATERIAL - PRELIMINAR de nulidade da sentença condenatória, por suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa Inocorrência - Pleitos de mérito buscando a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução das penas - Materialidade e autoria delitivas nitidamente demonstradas, assim como a destinação dos entorpecentes ao comércio ilícito - Necessidade de modificação do regime prisional estabelecido para o cumprimento da pena de detenção imposta ao réu EVANDRO - Penas de detenção que não admitem a imposição do regime inicial fechado, nos termos do "caput" do art. 33 do CP - Correção de erro de aritmética havido no cálculo da pena de multa imposta ao réu EVANDRO - Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido. (e-STJ Fl. 26) Daí a presente impetração, na qual se alega a ocorrência de nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa, bem como a insuficiência da prova para lastrear a participação do paciente no evento criminoso. Busca, assim, a nulidade da condenação e consequente absolvição do paciente. Colhidas as informações da origem, vieram os autos a este Ministério Público Federal para manifestação. É o relatório." A defesa alega, em síntese, nulidade por violação do princípio do contraditória, bem como a fragilidade probatória da condenação. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAG ILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus alegando nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa, bem como a insuficiência da prova para lastrear a participação do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se a condenação por tráfico de drogas foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público ou pelo juiz que, conforme art. 383 do CPP, pode dar nova definição jurídica aos fatos descritos na denúncia. 4. A desclassificação foi solicitada pela própria defesa, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 5. A condenação por tráfico de drogas foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes e dinheiro. 6. A revisão das provas demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.