Decisão · STJ

STJ HC 869089

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-12publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO DO MORADOR. LICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO QUANTO À PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado no qual se discute a licitude da invasão domiciliar realizada por policiais em flagrante de tráfico de drogas, além da questão da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) Se a busca domiciliar realizada sem mandado foi lícita, diante da alegação de fundada suspeita e do consentimento do morador; (ii) Se a prisão preventiva deveria ser revogada em face da ausência de requisitos para sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial ocorreu com base em investigação prévia, que apontava o envolvimento da paciente com organização criminosa, sendo constatado comportamento suspeito durante a abordagem, o que legitimou a busca domiciliar sem mandado, nos termos do art. 5º, XI, da CF, e da jurisprudência consolidada do STF (RE n. 603.616/RO). 4. Restou comprovado que houve o consentimento do morador para a entrada dos policiais na residência, o que reforça a licitude da diligência. A negativa de ilegalidade da abordagem está devidamente fundamentada na existência de elementos concretos de fundadas razões para a ação policial. 5. A defesa não trouxe elementos que comprovem a inexistência de consentimento ou que configurem abuso na diligência, sendo inviável o reexame probatório em sede de habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 6. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado, pois foi verificada a concessão de liberdade provisória à paciente no curso da ação penal. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 309 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SUZILEI DE CAMPOS SOUZA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (HC 1020612- 56.2023.8.11.0000). A paciente está presa preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06; 180, caput, do Código Penal; e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) ilicitude das provas carreadas aos autos, porquanto obtidas mediante violação de domicílio; b) ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; c) condições pessoais favoráveis; d) gravidade abstrata do crime não autoriza a decretação da prisão preventiva; e) desproporcionalidade da prisão preventiva, pois, em caso de eventual condenação, a paciente cumprirá pena em regime prisional menos gravoso; f) crime não foi cometido com violência ou grave ameaça; g) inexistência de elementos concretos que permitam concluir que a paciente, solta, trará perigo à ordem pública ou à instrução criminal; e h) ser suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para anular as provas produzidas e revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, bem como a ausência dos requisitos da prisão preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO DO MORADOR. LICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO QUANTO À PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado no qual se discute a licitude da invasão domiciliar realizada por policiais em flagrante de tráfico de drogas, além da questão da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) Se a busca domiciliar realizada sem mandado foi lícita, diante da alegação de fundada suspeita e do consentimento do morador; (ii) Se a prisão preventiva deveria ser revogada em face da ausência de requisitos para sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial ocorreu com base em investigação prévia, que apontava o envolvimento da paciente com organização criminosa, sendo constatado comportamento suspeito durante a abordagem, o que legitimou a busca domiciliar sem mandado, nos termos do art. 5º, XI, da CF, e da jurisprudência consolidada do STF (RE n. 603.616/RO). 4. Restou comprovado que houve o consentimento do morador para a entrada dos policiais na residência, o que reforça a licitude da diligência. A negativa de ilegalidade da abordagem está devidamente fundamentada na existência de elementos concretos de fundadas razões para a ação policial. 5. A defesa não trouxe elementos que comprovem a inexistência de consentimento ou que configurem abuso na diligência, sendo inviável o reexame probatório em sede de habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 6. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado, pois foi verificada a concessão de liberdade provisória à paciente no curso da ação penal. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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