Decisão · STJ

STJ RHC 197760

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado em favor de recorrente preso cautelarmente por tráfico de drogas. A defesa sustenta a desproporcionalidade da prisão e ausência do periculum libertatis, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o recurso pode ser conhecido, considerando que as matérias já foram analisadas em habeas corpus anterior, que transitou em julgado; e (ii) se as condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes, atividade lícita e residência fixa) seriam suficientes para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As matérias trazidas no presente recurso já foram objeto de análise por esta Corte Superior. É inadmissível a reiteração do pedido com a mesma causa de pedir, contra mesmo ato coator e identidade de partes, impedindo nova apreciação, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus em favor de FAGNER GOMES DE BRITO, apontando-se como autoridade coatora o TJMG, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 209 - HC n. 1.0000.24.179003-9/000): EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 1. Não acarreta constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, na medida em que lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto a cautelar se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do evento delituoso e a reiteração delitiva atribuída ao paciente. 2. O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal. 3. Presentes os pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 4. Ainda que tivessem sido comprovadas, a presença de condições pessoais favoráveis, por si só, não seria suficiente para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção. V. V. 1. A gravidade abstrata do delito supostamente praticado pelo agente, assim como, o montante de pena a ser aplicada em eventual condenação, por si sós, não são fundamentos aptos a legitimar o decreto de prisão preventiva. 2. Sendo possível a aplicação de outras medidas cautelares, a prisão deve ser evitada. 3. Ordem concedida em parte. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei de Drogas). A defesa alega, em síntese, que: a) o paciente é primário, com bons antecedentes, atividade lícita e residência fixa, de modo que, em razão da pena que será potencialmente aplicada no futuro, a prisão se mostraria desproporcional; b) a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente no caso em apreço; e c) haveria de prevalecer o voto divergente proferido na origem. Sem pedido liminar. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado em favor de recorrente preso cautelarmente por tráfico de drogas. A defesa sustenta a desproporcionalidade da prisão e ausência do periculum libertatis, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o recurso pode ser conhecido, considerando que as matérias já foram analisadas em habeas corpus anterior, que transitou em julgado; e (ii) se as condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes, atividade lícita e residência fixa) seriam suficientes para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As matérias trazidas no presente recurso já foram objeto de análise por esta Corte Superior. É inadmissível a reiteração do pedido com a mesma causa de pedir, contra mesmo ato coator e identidade de partes, impedindo nova apreciação, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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