Decisão · STJ

STJ RHC 188071

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado contra a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, sustentando a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da medida e pleiteando sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a manutenção da prisão preventiva é justificável à luz da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, ou se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, que exige prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, além do "periculum libertatis", isto é, o risco concreto que a liberdade do imputado representa à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 4. No caso, a gravidade concreta dos crimes, caracterizada pelo uso de arma de fogo e pela prática do delito em concurso de pessoas, além do risco de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão preventiva, em conformidade com o entendimento consolidado por esta Corte Superior. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não tem o condão de afastar a necessidade da prisão preventiva, quando os elementos dos autos indicam a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a gravidade concreta do delito, aliada à periculosidade do acusado e à possibilidade de reiteração criminosa, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, afastando a aplicação de medidas alternativas. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado contra a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, sustentando a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da medida e pleiteando sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a manutenção da prisão preventiva é justificável à luz da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, ou se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, que exige prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, além do "periculum libertatis", isto é, o risco concreto que a liberdade do imputado representa à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 4. No caso, a gravidade concreta dos crimes, caracterizada pelo uso de arma de fogo e pela prática do delito em concurso de pessoas, além do risco de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão preventiva, em conformidade com o entendimento consolidado por esta Corte Superior. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não tem o condão de afastar a necessidade da prisão preventiva, quando os elementos dos autos indicam a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a gravidade concreta do delito, aliada à periculosidade do acusado e à possibilidade de reiteração criminosa, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, afastando a aplicação de medidas alternativas. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
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