STJ HC 888306
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus no qual a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente, que está preso preventivamente sob a acusação de roubo majorado, cometido com grave ameaça, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia preventiva e requer sua substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está fundamentada de forma idônea, com base na gravidade concreta do delito e no modus operandi da ação criminosa, que envolveu emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e roubo de bens de alto valor, o que evidencia a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública. 4.A participação direta do paciente, fornecendo armas e veículos utilizados no crime, reforça a necessidade de sua custódia para garantir a segurança da sociedade e a regularidade da instrução criminal. 5.A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais previstos no art. 312 do CPP (STJ, HC 602.991/CE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma). 6.As medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) mostram-se insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta imputada e a reprovabilidade do modus operandi empregado pelo grupo criminoso. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 355-361). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus no qual a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente, que está preso preventivamente sob a acusação de roubo majorado, cometido com grave ameaça, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia preventiva e requer sua substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está fundamentada de forma idônea, com base na gravidade concreta do delito e no modus operandi da ação criminosa, que envolveu emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e roubo de bens de alto valor, o que evidencia a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública. 4.A participação direta do paciente, fornecendo armas e veículos utilizados no crime, reforça a necessidade de sua custódia para garantir a segurança da sociedade e a regularidade da instrução criminal. 5.A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais previstos no art. 312 do CPP (STJ, HC 602.991/CE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma). 6.As medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) mostram-se insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta imputada e a reprovabilidade do modus operandi empregado pelo grupo criminoso. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem denegada.