STJ RHC 196268
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada pela suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão de armas e substâncias ilícitas. O tribunal de origem manteve a prisão, considerando a gravidade concreta da conduta. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, considerando a primariedade e bons antecedentes do agravado, além da ausência de violência no crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária para garantir a ordem pública, ou se pode ser substituída por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 5. A gravidade da conduta, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva, especialmente quando o agravado é primário e possui bons antecedentes. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, sendo possível a substituição por medidas cautelares quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública. 7. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão anterior, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública, especialmente em casos de primariedade e bons antecedentes do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 316, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 524.705/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.11.2019; AgRg no HC 653.443/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19.04.2021; AgRg no HC 803.633/SP, 6ª Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 28.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 277-280, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a qual DEI PROVIMENTO ao Recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. Depreende-se dos autos que o agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que manteve a prisão em razão da gravidade em concreto da conduta e denegou a ordem, em acórdão de fls. 209-216. Nas razões do recurso, o agravante alega, em síntese, que: "Todavia, ao contrário do que entendeu a decisão ora agravada, a segregação cautelar do agravado, a partir do contexto fático dos autos, se encontra devidamente adequada, razoável, proporcional e necessária para se resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos" (fl.296). Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada pela suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão de armas e substâncias ilícitas. O tribunal de origem manteve a prisão, considerando a gravidade concreta da conduta. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, considerando a primariedade e bons antecedentes do agravado, além da ausência de violência no crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária para garantir a ordem pública, ou se pode ser substituída por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 5. A gravidade da conduta, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva, especialmente quando o agravado é primário e possui bons antecedentes. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, sendo possível a substituição por medidas cautelares quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública. 7. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão anterior, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública, especialmente em casos de primariedade e bons antecedentes do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 316, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 524.705/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.11.2019; AgRg no HC 653.443/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19.04.2021; AgRg no HC 803.633/SP, 6ª Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 28.03.2023.