Decisão · STJ

STJ AREsp 2388400

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O agravo interno, contudo, não impugna, específica e motivadamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula n. 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC, bem como pela incidência das Súmula n. 283 e 284 do STF e Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 1190-1196). Inconformada, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do órgão colegiado, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1213-1222). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O agravo interno, contudo, não impugna, específica e motivadamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula n. 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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