STJ HC 879675
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUSESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 171 C/C ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. VÍTIMA IDOSA CONTRAIU EMPRÉSTIMO INDUZIDA PELA DUPLA CRIMINOSA. PREJUÍZO DE QUASE CEM MIL REAIS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO E ELUCIDAÇÃO DO CASO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. As circunstâncias do caso concreto demonstram a gravidade da conduta do paciente. Não apenas porque os crimes foram cometidos contra pessoa idoda 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, indicando que o processo segue sua marcha regular, sem injustificável negligência. Processo com corréus, o que implica na realização de mais diligências durante a instrução do feito, inclusive com a expedição de cartas precatórias. Transcurso de pouco menos de 6 meses entre a prisão cautelar e a audiência de instrução e julgamento e, no momento, aguarda-se, no momento, a manifestação das partes acerca de eventuais diligências, originadas de circunstâncias ou fatos na instrução. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUSESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 171 C/C ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. VÍTIMA IDOSA CONTRAIU EMPRÉSTIMO INDUZIDA PELA DUPLA CRIMINOSA. PREJUÍZO DE QUASE CEM MIL REAIS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO E ELUCIDAÇÃO DO CASO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. As circunstâncias do caso concreto demonstram a gravidade da conduta do paciente. Não apenas porque os crimes foram cometidos contra pessoa idoda 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, indicando que o processo segue sua marcha regular, sem injustificável negligência. Processo com corréus, o que implica na realização de mais diligências durante a instrução do feito, inclusive com a expedição de cartas precatórias. Transcurso de pouco menos de 6 meses entre a prisão cautelar e a audiência de instrução e julgamento e, no momento, aguarda-se, no momento, a manifestação das partes acerca de eventuais diligências, originadas de circunstâncias ou fatos na instrução. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.