Decisão · STJ

STJ EAREsp 1663255

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-02-13publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE DIREITO INTERTEMPORAL NO REGRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim, de emitir tese sobre a questão controvertida. 2. Aplica-se a Súmula n. 315 do STJ ao caso em que a matéria alusiva aos critérios de direito intertemporal no regramento de honorários advocatícios não foi apreciada no acórdão embargado . 3. Não encontra respaldo legal a pretensão da parte agravante de que seja reconhecida, no âmbito do agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu os embargos de divergência, negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão embargado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA. contra a decisão de fls. 1.263-1.266 na parte em que inadmitiu os embargos de divergência quanto aos critérios de direito intertemporal no regramento dos honorários advocatícios, ante o óbice da Súmula n. 315 do STJ. Alega que o acórdão embargado, apesar de sua falta de clareza, analisou a questão controvertida, devendo ser afastado o óbice sumular. E, caso assim não se entenda, é necessário o reconhecimento de que a Segunda Turma incorreu em negativa de prestação jurisdicional, que não pode impedir o jurisdicionado de demonstrar que a solução conferida não se coaduna com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.308-1.320. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE DIREITO INTERTEMPORAL NO REGRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim, de emitir tese sobre a questão controvertida. 2. Aplica-se a Súmula n. 315 do STJ ao caso em que a matéria alusiva aos critérios de direito intertemporal no regramento de honorários advocatícios não foi apreciada no acórdão embargado . 3. Não encontra respaldo legal a pretensão da parte agravante de que seja reconhecida, no âmbito do agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu os embargos de divergência, negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão embargado. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →