Decisão · STJ

STJ HC 865342

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REPAROS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, com pedido de revisão da condenação por tráfico de drogas e readequação da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade na exasperação da pena-base e pleiteando a desclassificação do crime para porte de drogas para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) verificar se há provas para condenação; iii) verificar se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A condenação por tráfico de drogas se baseia em depoimentos coerentes dos policiais e nas circunstâncias da apreensão, evidenciando a prática de mercancia, o que afasta a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. 5. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, conforme a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, sendo legítima a consideração da reincidência e maus antecedentes do réu. 6. A revisão da dosimetria da pena demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria que justifique a concessão de ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Consta dos autos que o paciente foi condenado, em ambas as instâncias ordinárias, à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas. Alega a defesa, em síntese, provas insuficientes para condenação do réu, baseado exclusivamente em depoimento policial, bem como equivocada fixação da pena-base. Requer a concessão da ordem, de modo que o paciente seja absolvido ou se realize nova dosimetria da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REPAROS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, com pedido de revisão da condenação por tráfico de drogas e readequação da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade na exasperação da pena-base e pleiteando a desclassificação do crime para porte de drogas para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) verificar se há provas para condenação; iii) verificar se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A condenação por tráfico de drogas se baseia em depoimentos coerentes dos policiais e nas circunstâncias da apreensão, evidenciando a prática de mercancia, o que afasta a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. 5. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, conforme a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, sendo legítima a consideração da reincidência e maus antecedentes do réu. 6. A revisão da dosimetria da pena demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria que justifique a concessão de ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →