STJ AREsp 2631040
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CESAR DE SOUZA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 456-457). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fl. 465): Como empecilho alegado na r. decisão agravada foi a ausência de discussão acerca da aplicação do Sumulado nº 7/STJ, todavia, tal sumulado é inaplicável no caso vertente. A questão tratada no recurso especial é recorrente na jurisprudência desta Augusta Corte Superior, pois trata do julgamento secreto realizado em sede de processo administrativo disciplinar militar, sendo certo que por dezenas de vezes tal tipo de conduta administrativa redundou em anulação do julgamento. Sustenta ainda que: "A matéria é unicamente de direito e não há necessidade de revolver o conjunto fático-probatório, afastando a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ" (fl. 466). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 478). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.