Decisão · STJ

STJ EREsp 1690234

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-08-09publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A SER SANADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se apenas a reiterar a invocação de paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já tiver sido apontada no julgado recorrido. 2. Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar as teses internas do Superior Tribunal de Justiça adotadas em casos semelhantes. Por isso, a utilização desse recurso somente tem êxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com precedentes recentes do STJ, revela discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardem entre si similitude fática e jurídica. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.134-1.138, que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. Sustenta que a situação retratada nos autos é singular e demanda debate mais profundo a respeito do cabimento dos embargos de divergência. No que diz respeito ao AREsp n. 1.587.084/SP, da Quarta Turma, indicado como paradigma, sustenta que, mesmo não havendo similitude entre os casos confrontados, o cerne da controvérsia reside na resolução de questão processual, a saber: a impossibilidade de utilização pelo STJ de normas infralegais para revisar decisões de tribunais locais. Afirma que a divergência suscitada possui identidade quanto à questão processual de conhecimento do recurso especial, já que, no caso concreto, do recurso especial se conheceu com base em ato infralegal (regulamento do IPI), enquanto, no paradigma, o não conhecido se deu por tal motivo. Com relação ao REsp n. 435.038/SC, a diferença está em que, no presente feito, o acórdão embargado "tem como núcleo decisório precípuo a definição da natureza jurídica - adotando como pressuposto a qualificação de uma empresa cerealista" (fl. 1.148). Já no paradigma, o pressuposto jurídico é o mesmo: "solução jurídica pressupõe, a partir do direito positivo nacional, que empresa que realiza a aquisição de grãos (insumos) para posterior produção se enquadra na qualificação de agroindustrial e, não, como mera "cerealista", tal decidido pela v. acórdão embargado" (fls. 1.148-1.149). Afirma ainda (fl. 1.150): A definição dessa questão autônoma de qualificação jurídica define uma própria tese jurídica que, a partir da consequente hermenêutica do direito posto, emanará a aplicação de regra de decisão de fundo. E, quanto ao ponto, tal como exaustivamente demonstrado nas razões recursais, houve frontal e direta divergência quanto à exata caracterização jurídica de mesma atividade empresarial. Logo, a divergência evidenciada relaciona-se com a definição da própria natureza jurídica de certa atividade empresarial, cujo pressuposto, uma vez adotado, resultará na definição de uma tese jurídica. Entende que conclusões jurídicas opostas ferem imperativos de aplicação isonômica do Direito e que, se uma decisão judicial do STJ considera uma empresa "cerealista", não pode outro julgado considerar "agroindustrial" se as atividades empresariais forem similares, "como se a regra jurídica pudesse variar ao sabor dos ventos em completa agressão ao postulado da certeza do Direito" (fl. 1.153). Requer, ao final, o provimento do agravo interno para que sejam admitidos os embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A SER SANADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se apenas a reiterar a invocação de paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já tiver sido apontada no julgado recorrido. 2. Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar as teses internas do Superior Tribunal de Justiça adotadas em casos semelhantes. Por isso, a utilização desse recurso somente tem êxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com precedentes recentes do STJ, revela discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardem entre si similitude fática e jurídica. 2. Agravo interno desprovido.
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