STJ HC 932766
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS DO CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma, alegando nulidade das provas obtidas por meio de imagens de celular sem autorização judicial, com pedido de desentranhamento das provas e absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e a possibilidade de análise dessa questão em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria sobre a nulidade das provas não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise por esta Corte devido à supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 78 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de PAULO RUDEMAR NUNES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi condenado, em definitivo, às penas de 6 seis anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e às penas de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção por infração ao art. 12 da Lei n. 10.826/2003. O impetrante sustenta a existência de nulidade absoluta no feito porque "toda a ação penal se desenrola a partir do uso de imagens de um aparelho celular sem qualquer autorização da Justiça " (fl. 4). Pretende, liminarmente e no mérito, que seja reconhecida a nulidade do processo desde a prisão em flagrante, com o desentranhamento das provas obtidas por meio dos dados constantes do aparelho celular, com a consequente absolvição do paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a nulidade das provas obtidas por meio dos dados constantes do aparelho celular. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, com a consequente absolvição. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS DO CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma, alegando nulidade das provas obtidas por meio de imagens de celular sem autorização judicial, com pedido de desentranhamento das provas e absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e a possibilidade de análise dessa questão em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria sobre a nulidade das provas não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise por esta Corte devido à supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO