STJ AREsp 2707818
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada manteve a condenação por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, com base em provas testemunhais, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudos periciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a condenação por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo deve ser reformada, considerando a alegação de que não se aplica a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem constatou a presença de todos os elementos típicos configuradores dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador do veículo, com base em provas robustas e suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade delitivas. 5. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de decisão que mantém condenação por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo é inviável em instância especial quando demanda reexame de provas, conforme Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 180 e 311. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO APARECIDO MESSALIRA, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 931-934). Em suas razões, a defesa afirma, em síntese, não ser o caso da incidência da Súmula 7/STJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada manteve a condenação por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, com base em provas testemunhais, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudos periciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a condenação por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo deve ser reformada, considerando a alegação de que não se aplica a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem constatou a presença de todos os elementos típicos configuradores dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador do veículo, com base em provas robustas e suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade delitivas. 5. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de decisão que mantém condenação por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo é inviável em instância especial quando demanda reexame de provas, conforme Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 180 e 311. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.