Decisão · STJ

STJ HC 848422

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). HABEAS CORPUS. PRISÃO RPEVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis do paciente. 2. A prisão preventiva foi mantida em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. 3. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 9 anos e 4 meses de reclusão, mantendo a sentença condenatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando o descumprimento de medidas cautelares. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 6. A decisão de manter a prisão preventiva foi baseada na violação de medidas cautelares, o que justifica a medida extrema (art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal). 7. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fl. 66). A defesa alega, em síntese, ausência de fundamentação idônea a justificar o decreto preventivo e condições pessoais favoráveis. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Liminar indeferida (fls. 66-68). Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem (fls. 98-101). Informações prestadas pelas instâncias ordinárias noticiam que, em 4/9/2023, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso defensivo de apelação para redimensionar a sanção para 9 anos e 4 meses de reclusão, mantida no mais a sentença condenatória. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). HABEAS CORPUS. PRISÃO RPEVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis do paciente. 2. A prisão preventiva foi mantida em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. 3. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 9 anos e 4 meses de reclusão, mantendo a sentença condenatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando o descumprimento de medidas cautelares. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 6. A decisão de manter a prisão preventiva foi baseada na violação de medidas cautelares, o que justifica a medida extrema (art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal). 7. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →