Decisão · STJ

STJ HC 932490

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA DEVIDO À QUANTIDADE EXCESSIVA DE ENTORPECENTES. MINORANTE NÃO APLICADA. PROVA DE DEDICAÇÃO AO ILÍCITO DE MANEIRA HABITUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO MANTIDO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve condenações por tráfico majorado de entorpecentes, com penas de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. Alega-se bis in idem na dosimetria da pena e falta de fundamentação para o regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de bis in idem na majoração da pena-base e na negativa de incidência do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A quantidade de droga justifica o acréscimo da pena-base e a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sem configurar bis in idem, haja vista a existência de motivação diversa. 4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois comprovada a traficância de maneira habitual. 5. "No tocante ao regime, registra-se que, a despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o fechado, em virtude da grande quantidade de drogas apreendidas." (AgRg no HC n. 923.074/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024). IV . Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 122 (e-STJ): .. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HUDSON CARRIEL e DAVID EMMANUEL SILVA DIAZ em face de acórdão do TJ/SP, que negou provimento ao apelo defensivo para manter as condenações dos pacientes pela prática do crime de tráfico majorado de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei nº 11.343/06) às penas de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa. 2. O impetrante aponta a ocorrência de bis in idem devido à utilização da quantidade de droga apreendida para exasperar a pena-base e para justificar a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado). Aduz que a quantidade de droga, por si só, não é suficiente para comprovar que o réu dedica-se às atividades criminosas ou integra organização criminosa, sendo que, no caso em análise, o envolvimento dos pacientes com a atividade ilícita foi eventual, pois foram utilizados como "mulas do tráfico". Por fim, alega que o regime inicial fechado foi estabelecido sem fundamentação concreta, com base apenas na gravidade abstrata do crime. Requer, pois, a aplicação da minorante da pena acima mencionada e a fixação do regime inicial semiaberto. .. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de bis in idem na dosimetria, pois majorada a pena-base com esteio na quantidade de droga e denegada a aplicação da minorante. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente e alteração do regime prisional arbitrado. As informações foram prestadas e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA DEVIDO À QUANTIDADE EXCESSIVA DE ENTORPECENTES. MINORANTE NÃO APLICADA. PROVA DE DEDICAÇÃO AO ILÍCITO DE MANEIRA HABITUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO MANTIDO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve condenações por tráfico majorado de entorpecentes, com penas de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. Alega-se bis in idem na dosimetria da pena e falta de fundamentação para o regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de bis in idem na majoração da pena-base e na negativa de incidência do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A quantidade de droga justifica o acréscimo da pena-base e a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sem configurar bis in idem, haja vista a existência de motivação diversa. 4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois comprovada a traficância de maneira habitual. 5. "No tocante ao regime, registra-se que, a despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o fechado, em virtude da grande quantidade de drogas apreendidas." (AgRg no HC n. 923.074/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024). IV . Ordem denegada.
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