Decisão · STJ

STJ HC 923929

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-22publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva, por suposta prática de tráfico de drogas. O impetrante alega constrangimento ilegal e requer substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da paciente ser mãe de criança dependente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus ainda não julgado no mérito pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A matéria não foi examinada pela Corte de origem, configurando supressão de instância. 4. O enunciado 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus. 5. Perda superveniente do objeto, uma vez que a decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem, além da superveniência de sentença penal condenatória, constituindo novo título judicial. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 153). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva, por suposta prática de tráfico de drogas. O impetrante alega constrangimento ilegal e requer substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da paciente ser mãe de criança dependente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus ainda não julgado no mérito pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A matéria não foi examinada pela Corte de origem, configurando supressão de instância. 4. O enunciado 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus. 5. Perda superveniente do objeto, uma vez que a decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem, além da superveniência de sentença penal condenatória, constituindo novo título judicial. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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