Decisão · STJ

STJ AREsp 2397826

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. CORREÇÃO TARDIA DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, além de caracterizar inovação recursal, não se presta para sanar a deficiência do agravo em recurso especial, dada a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do recurso, a parte agravante argumenta, em síntese, que o fundamento de inadmissão do apelo nobre relativo à não demonstração do dissídio jurisprudencial foi realizado quando do enfrentamento do capítulo da decisão referente à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão, com conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 596-605). Decurso do prazo para apresentação da impugnação certificado à fl. 622. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. CORREÇÃO TARDIA DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, além de caracterizar inovação recursal, não se presta para sanar a deficiência do agravo em recurso especial, dada a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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