STJ HC 931752
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. PENA-BASE. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE DIANTE DO COMETIMENTO DO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERPETRAÇÃO NA PRESENÇA E COM USO DE MENOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente condenado por roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade da dosimetria da pena aplicada, considerando a discricionariedade do juiz na fixação da pena-base 1/6 acima do mínimo. III. RAZÕES. 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 5. A dosimetria da pena foi realizada com base em critérios discricionários do juiz, dentro dos parâmetros legais e jurisprudenciais, não havendo ilegalidade flagrante, dada a prática do delito durante cumprimento de pena e por ter sido feita a subtração na presença de vários menores de idade, utilizando-se de uma criança para disfarçar a ilicitude da conduta perpetrada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, VII, do CP (e-STJ, fl. 23). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fl. 22). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base pelas circunstâncias do crime e culpabilidade. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal ou reduzir o aumento (e-STJ, fl. 11). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 73/86 (e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. PENA-BASE. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE DIANTE DO COMETIMENTO DO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERPETRAÇÃO NA PRESENÇA E COM USO DE MENOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente condenado por roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade da dosimetria da pena aplicada, considerando a discricionariedade do juiz na fixação da pena-base 1/6 acima do mínimo. III. RAZÕES. 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 5. A dosimetria da pena foi realizada com base em critérios discricionários do juiz, dentro dos parâmetros legais e jurisprudenciais, não havendo ilegalidade flagrante, dada a prática do delito durante cumprimento de pena e por ter sido feita a subtração na presença de vários menores de idade, utilizando-se de uma criança para disfarçar a ilicitude da conduta perpetrada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.