STJ AREsp 2754911
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL TORRES BRAGA (e-STJ fls. 1080/1111) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1075/1076, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante aduz: (i) a absolvição em razão da insuficiência de provas; (ii) a nulidade da busca pessoal e veicular, bem como das provas dela derivadas, tendo em vista a inexistência de justa causa para validar a medida; (iii) a ocorrência da violação do domicílio; (iv) o cerceamento de defesa, porquanto houve o indeferimento do pedido de juntada de novos documentos. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 1125 ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.