Decisão · STJ

STJ HC 873622

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente por integrar organização criminosa, sendo imputada ao paciente a função de monitoramento da presença policial para evitar flagrantes, no contexto de tráfico de drogas e associação criminosa ligados à facção "Comando Vermelho". Requer a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, envolvendo a atuação do paciente em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, com funções hierárquicas bem definidas, o que evidencia sua periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. As instâncias ordinárias destacam que o paciente era responsável por monitorar a presença de policiais no bairro, colaborando diretamente com a facção para evitar flagrantes, o que demonstra a relevância de sua participação nas atividades ilícitas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da prisão preventiva em casos de participação em organização criminosa, especialmente quando há risco concreto de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública. 6. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não são suficientes para impedir a continuidade das atividades ilícitas, considerando a estrutura organizada e permanente da facção criminosa. 7. As condições pessoais favoráveis, como ausência de antecedentes criminais, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e a necessidade de garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente por integrar organização criminosa, sendo imputada ao paciente a função de monitoramento da presença policial para evitar flagrantes, no contexto de tráfico de drogas e associação criminosa ligados à facção "Comando Vermelho". Requer a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, envolvendo a atuação do paciente em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, com funções hierárquicas bem definidas, o que evidencia sua periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. As instâncias ordinárias destacam que o paciente era responsável por monitorar a presença de policiais no bairro, colaborando diretamente com a facção para evitar flagrantes, o que demonstra a relevância de sua participação nas atividades ilícitas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da prisão preventiva em casos de participação em organização criminosa, especialmente quando há risco concreto de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública. 6. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não são suficientes para impedir a continuidade das atividades ilícitas, considerando a estrutura organizada e permanente da facção criminosa. 7. As condições pessoais favoráveis, como ausência de antecedentes criminais, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e a necessidade de garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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