STJ HC 929714
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revisar a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena pelo crime de roubo majorado, tendo em vista as circunstâncias concretas do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; (ii) avaliar a legalidade da imposição do regime inicial fechado, considerando as circunstâncias concretas do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível, conforme entendimento consolidado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se evidencia no presente caso. 4. O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência do paciente, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, bem como a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes, com emprego de simulacro de arma e privação desnecessária da liberdade da vítima, o que justifica a adoção de regime mais gravoso. 5. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a imposição de regime mais severo, quando as circunstâncias do caso demonstram maior reprovabilidade da conduta. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A paciente foi inicialmente absolvida pelo juízo de primeiro grau, nos termos do art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. O acórdão agora impugnado, após recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, deu provimento ao recurso ministerial e condenou a paciente a pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 14 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, tipificado no artigo 157, § 2º, II e V, do Código Penal (e-STJ, fls. 55-90). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar o regime de cumprimento de pena. Ressalta que a pena-base foi fixada no mínimo legal e evoca, no ponto, o enunciado da Súmula n. 718/STF. Requer a concessão da ordem para alterar o regime para semiaberto (e-STJ, fls. 03-11). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do presente habeas corpus (e-STJ fls. 182-187). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revisar a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena pelo crime de roubo majorado, tendo em vista as circunstâncias concretas do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; (ii) avaliar a legalidade da imposição do regime inicial fechado, considerando as circunstâncias concretas do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível, conforme entendimento consolidado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se evidencia no presente caso. 4. O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência do paciente, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, bem como a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes, com emprego de simulacro de arma e privação desnecessária da liberdade da vítima, o que justifica a adoção de regime mais gravoso. 5. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a imposição de regime mais severo, quando as circunstâncias do caso demonstram maior reprovabilidade da conduta. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.