STJ HC 931846
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA 29,98 KG DE MACONHA . ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade social. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela quantidade de droga apreendida. 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico de grande quantidade de drogas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA 29,98 KG DE MACONHA . ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade social. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela quantidade de droga apreendida. 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico de grande quantidade de drogas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.