STJ HC 868132
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA PRESENTE. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR COM CONSENTIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA AÇÃO POLICIAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima e posterior ingresso em domicílio. Durante a abordagem, foram apreendidas drogas e outros objetos que configuravam materialidade delitiva, resultando na prisão em flagrante dos acusados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal baseada em denúncia anônima e a existência de fundadas razões que a justificassem; (ii) a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial, com a apreensão de objetos ligados ao crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima e em fundada suspeita derivada da posse de drogas visível durante a abordagem. O nervosismo dos réus e a apreensão de material ilícito configuram justa causa para a atuação policial, sendo válida a diligência nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 4. O ingresso na residência dos acusados ocorreu com o consentimento dos moradores e estava amparado em fundadas razões, o que legitima a atuação policial sem a necessidade de mandado judicial, em conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal. 5. O fato de a denúncia anônima ter sido o ponto inicial da ação policial não invalida a diligência, desde que seguida por confirmação de elementos concretos e objetivos, como se verificou no caso, sendo a apreensão das drogas e dos outros materiais prova suficiente da prática delitiva. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 71 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 5025143-86.2021.8.09.0051). A paciente foi condenada à pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 536 dias-multa, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03, na forma dos arts. 29, caput, e 69, caput, do Código Penal, facultado o recurso em liberdade. O recurso de apelação interposto na origem foi parcialmente provido para redimensionar a pena do tráfico privilegiado de drogas para 1 ano e 8 meses de reclusão, mantendo, no mais, a sentença condenatória. O recurso especial não foi conhecido. A defesa alega ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e sem justa causa. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar a nulidade das provas em decorrência da invasão sem justa causa do domicílio do paciente. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA PRESENTE. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR COM CONSENTIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA AÇÃO POLICIAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima e posterior ingresso em domicílio. Durante a abordagem, foram apreendidas drogas e outros objetos que configuravam materialidade delitiva, resultando na prisão em flagrante dos acusados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal baseada em denúncia anônima e a existência de fundadas razões que a justificassem; (ii) a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial, com a apreensão de objetos ligados ao crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima e em fundada suspeita derivada da posse de drogas visível durante a abordagem. O nervosismo dos réus e a apreensão de material ilícito configuram justa causa para a atuação policial, sendo válida a diligência nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 4. O ingresso na residência dos acusados ocorreu com o consentimento dos moradores e estava amparado em fundadas razões, o que legitima a atuação policial sem a necessidade de mandado judicial, em conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal. 5. O fato de a denúncia anônima ter sido o ponto inicial da ação policial não invalida a diligência, desde que seguida por confirmação de elementos concretos e objetivos, como se verificou no caso, sendo a apreensão das drogas e dos outros materiais prova suficiente da prática delitiva. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.