Decisão · STJ

STJ HC 910068

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA DO RÉU. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE MAJORADA. NOCIVIDADE DA DROGA. POUCA QUANTIDADE. INIDONEIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com alegação de nulidade das provas obtidas em razão de ausência de justa causa para o ingresso no domicílio, além do redimensionamento da dosimetria aplicada, especificamente quanto à consideração da natureza e quantidade da droga na pena-base e aplicação do redutor do tráfico privilegiado. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, adequação da pena-base, em razão da nocividade da droga apreendida, e possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a Corte de origem constatou a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas, com base em informações pormenorizadas e flagrante delito, além da fuga do réu, justificand o a incursão policial. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige justa causa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial. 6. A quantidade de 43 gramas de cocaína, embora nociva, não justifica o aumento da pena-base, devendo ser proporcionalmente reduzida. 7. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado é inviável devido aos maus antecedentes e à dedicação do réu a atividades criminosas. Precedentes. 8. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente ao total definitivo de 6 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, e 610 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O paciente foi condenado "à pena de 6 (seis) e 8 (oito) meses de reclusão e 666 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do ilícito narrado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006" (e-STJ, fl. 49). No presente writ, requer a impetrante que "seja reconhecida a ilegalidade do acórdão impugnado, para o fim de declarar a ilegalidade do ingresso da Polícia no domicílio em que se encontrava o Paciente, sem mandado judicial, e, por conseguinte, absolver o Paciente ante a falta de prova válida do crime (CPP, art. 386, II, V e VII)" (e-STJ, fl. 12). Subsidiariamente, pugna pela redução da pena-base e aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Prestadas as informações, manifestou-se o MPF "pela concessão parcial da ordem de habeas corpus, a fim de readequar a pena, na primeira fase, afastando a circunstância judicial desfavorável prevista no art. 42 da Lei n. 11.343/2006" (e-STJ, fl. 522). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA DO RÉU. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE MAJORADA. NOCIVIDADE DA DROGA. POUCA QUANTIDADE. INIDONEIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com alegação de nulidade das provas obtidas em razão de ausência de justa causa para o ingresso no domicílio, além do redimensionamento da dosimetria aplicada, especificamente quanto à consideração da natureza e quantidade da droga na pena-base e aplicação do redutor do tráfico privilegiado. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, adequação da pena-base, em razão da nocividade da droga apreendida, e possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a Corte de origem constatou a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas, com base em informações pormenorizadas e flagrante delito, além da fuga do réu, justificand o a incursão policial. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige justa causa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial. 6. A quantidade de 43 gramas de cocaína, embora nociva, não justifica o aumento da pena-base, devendo ser proporcionalmente reduzida. 7. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado é inviável devido aos maus antecedentes e à dedicação do réu a atividades criminosas. Precedentes. 8. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente ao total definitivo de 6 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, e 610 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório.
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