Decisão · STJ

STJ REsp 1556981

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2015-09-17publicado em 2024-11-19
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME IMPOSSÍVEL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na espécie, a instância originária, a quem cabe a análise das questões fático-probatórias dos autos, entendeu não haver elementos suficientes a embasar o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, tendo em vista a absoluta impropriedade do meio empregado, bem como considerada a nulidade da revista íntima realizada. 2. De sse modo, o acolhimento da tese trazida pelo agravante, no caso, exigiria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise das provas (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 660/668). Em suas razões, sustenta que "a decisão está baseada em pressuposto equivocado, uma vez que, contrariamente ao asseverado, o debate proposto no reclamo ministerial diz respeito à discussão meramente jurídica, relacionada à legalidade da revista íntima realizada em presídio" (e-STJ fl. 675). Diante disso, pede "o acolhimento do presente agravo interno para que, afastada a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, seja provido o recurso especial interposto pelo Parquet nos termos da fundamentação" (e-STJ fl. 679). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME IMPOSSÍVEL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na espécie, a instância originária, a quem cabe a análise das questões fático-probatórias dos autos, entendeu não haver elementos suficientes a embasar o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, tendo em vista a absoluta impropriedade do meio empregado, bem como considerada a nulidade da revista íntima realizada. 2. De sse modo, o acolhimento da tese trazida pelo agravante, no caso, exigiria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise das provas (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →