Decisão · STJ

STJ AREsp 2679014

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de regularização da representação processual, conforme exigido pela Súmula n. 115 do STJ. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício processual em 01/08/2024, mas o prazo legal transcorreu sem a devida regularização, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal atrai a incidência da Súmula n. 115 do STJ, que estabelece a inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 5. A apresentação de nova procuração após o prazo legal não é suficiente para sanar o vício processual e permitir o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, confonegourme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.347.397/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.273.480/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISRAEL NICOLAU DE SOUZA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com base no óbice da Súmula n. 115, STJ, devido à ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mesmo após intimado para sanar o vício processual (fl. 348). Nas razões do regimental, o advogado do agravante argumenta que houve um equívoco na juntada de instrumento de procuração, anexando aos autos nova procuração (fls. 353-358). Requer, assim, o juízo de retratação, com o conhecimento e provimento do agravo e, por fim, o conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de regularização da representação processual, conforme exigido pela Súmula n. 115 do STJ. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício processual em 01/08/2024, mas o prazo legal transcorreu sem a devida regularização, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal atrai a incidência da Súmula n. 115 do STJ, que estabelece a inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 5. A apresentação de nova procuração após o prazo legal não é suficiente para sanar o vício processual e permitir o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, confonegourme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.347.397/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.273.480/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/6/2023.
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