Decisão · STJ

STJ HC 931160

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TENTATIVA DE FUGA DO INTERIOR DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e tentativa de fuga dos suspeitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa, com elementos objetivos que indiquem flagrante delito. 5. No caso concreto, a tentativa de fuga de dentro da residência quando a polícia foi atendida no portão do imóvel e a confissão informal constituíram fundadas razões para o ingresso. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 103/104 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEF MACALISTER SOARES DOS REIS em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por sua 16ª Câmara Criminal, deu provimento ao recurso ministerial para condenar o paciente à pena de 6 (seis) anos e 9 (nove) meses de reclusão (maus antecedentes e reincidência), em regime inicial fechado, além da multa, pela prática do delito de tráfico de drogas pois, em conjunto com corréu tinha "em depósito, no interior do imóvel em que Isaac residia, 1252 (mil duzentos e cinquenta e dois) eppendorfs, todos com cocaína, totalizando o peso bruto de 1243g (mil duzentos e quarenta e três gramas" (e-STJ fls. 9). Sustenta a defesa que ocorreu invasão de domicílio, "diante da ausência de justa causa e sem autorização", de modo que deve ser declarada a nulidade das provas. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 62/63). É a síntese do necessário. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TENTATIVA DE FUGA DO INTERIOR DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e tentativa de fuga dos suspeitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa, com elementos objetivos que indiquem flagrante delito. 5. No caso concreto, a tentativa de fuga de dentro da residência quando a polícia foi atendida no portão do imóvel e a confissão informal constituíram fundadas razões para o ingresso. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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