STJ HC 900352
CIVILDIREITO PROCESSUA PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso domiciliar sem mandado judicial, alegando nulidade das provas obtidas e consequente anulação da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas em decorrência dessa medida, assim como alegada ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o consentimento do morador deve ser voluntário e livre de coação, cabendo ao Estado comprovar a legalidade do ingresso. 5. A análise realizada pelo Tribunal de origem encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte acerca da validade da diligência, pois constatou-se elementos fáticos que justificaram a decisão pela abordagem e busca pessoal. Os policiais em patrulhamento de rotina depararam com o paciente cercado de pessoas suspeitas. Assim que avistaram a presença policial, evadiram-se da abordagem, arremessando algo sobre o telhado de uma residência. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 107-108 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de LOURIVAL RODRIGUES LOPES DO PRADO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal nº 0038140-40.2022.8.26.0000). O paciente foi definitivamente condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte de munição de arma de fogo. O Tribunal de origem deferiu parcialmente a revisão criminal proposta pela defesa em acórdão assim ementado: EMENTA: REVISÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33,"CAPUT", DA Lei nº 11.343/2003) e POSSE DE MUNIÇÃO - (Art. 12, da Lei nº. 10.826/03) -NULIDADE DA PROVA BUSCA PESSOAL Afastada. Não há nulidade em busca pessoal quando a diligência policial veio amparada em fundadas razões, devidamente justificada. Inteligência dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. NULIDADE DA PROVA - INVASÃO DE DOMÍCILIO Não há nulidade por violação de domicílio quando o policial adentra à casa após autorização e diante da fundada suspeita de crime, por configurada a situação de flagrante (art. 5º, XI, da CF), mormente em se tratando de crime de natureza permanente. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - Posse de 1 munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Absolvição. Possibilidade. Recurso provido. É possível a aplicação do princípio da insignificância quando for ínfima a quantidade munição de uso permitido apreendida em poder do agente e as circunstâncias do caso concreto não demonstrarem risco à incolumidade pública. Precedentes. Revisão conhecida e parcialmente deferida. Não se conformando com a decisão, propõe nesta Corte de Justiça o presente habeas corpus alegando, em síntese: A defesa alega a nulidade da condenação, visto que amparada em provas ilícitas. Requer, ainda, e sem fundamentar em que ampara seu pedido, a redução da pena Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem "declarar a nulidade da apreensão da droga pelo ingresso indevido no domicílio do paciente sem seu consentimento ou prévia autorização judicial, e, consequentemente, de todos os demais atos do processo, em virtude da ausência de materialidade. Declarada a nulidade, requer-se seja o paciente absolvido. Subsidiariamente, requer-se o redimensionamento da pena" É o relatório." A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUA PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso domiciliar sem mandado judicial, alegando nulidade das provas obtidas e consequente anulação da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas em decorrência dessa medida, assim como alegada ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o consentimento do morador deve ser voluntário e livre de coação, cabendo ao Estado comprovar a legalidade do ingresso. 5. A análise realizada pelo Tribunal de origem encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte acerca da validade da diligência, pois constatou-se elementos fáticos que justificaram a decisão pela abordagem e busca pessoal. Os policiais em patrulhamento de rotina depararam com o paciente cercado de pessoas suspeitas. Assim que avistaram a presença policial, evadiram-se da abordagem, arremessando algo sobre o telhado de uma residência. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.