Decisão · STJ

STJ HC 943995

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-06publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO RECONHECIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Preenchidos todos esses requisitos, a aplicação desse princípio possui o condão de afastar a própria tipicidade penal, especificamente na sua vertente material. 2. No presente caso, não ficou demonstrado o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, tendo em vista que o agravante possui "outras 7 ações penais por delitos da mesma seara". 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOELSON DE JESUS DOS SANTOS JUNIOR contra decisão de minha relatoria que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi denunciado pela prática do crime de tentativa de furto. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual lhe denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 117): HABEAS CORPUS CRIMINAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. - ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DIANTE DA RESTITUIÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO. ANÁLISE QUE NÃO SE PAUTA EXCLUSIVAMENTE NA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PARA VERIFICAR A APLICAÇÃO DO ARGUMENTO TRAZIDO PELA IMPETRANTE HAVERIA NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E, POR CONSECTÁRIO, INDEVIDA INCURSÃO NO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO. ANÁLISE INVIÁVEL POR MEIO DESTE WRIT . ADEMAIS, AO ANALISAR AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, SE OBSERVA QUE O PACIENTE POSSUI ANOTAÇÕES PREGRESSAS E RESPONDE OUTRAS AÇÕES PENAIS NAS COMARCAS DE ARARANGUÁ, CRICIÚMA E TUBARÃO, TAMBÉM PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, O QUE DENOTA SUA HABITUALIDADE DELITIVA E AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. No habeas corpus, a defesa alegou que deveria ser reconhecida a atipicidade material da conduta com aplicação do princípio da insignificância. Requereu a concessão da ordem constitucional para que seja determinado o trancamento da ação penal. O habeas corpus foi denegado (e-STJ fls. 123/126). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que a reincidência não seria fundamento válido para justificar o não reconhecimento da atipicidade material da conduta. Afirma que "as circunstâncias do caso concreto recomendam a aplicação da insignificância apesar da reincidência, mesmo que em crimes da mesma natureza: (a) a conduta imputada foi mesmo tosca: uma suposta tentativa de subtração de dois pedaços de carne; (b) incrivelmente, a res furtiva tem natureza alimentar e ínfimo valor: dois pacotes de carne, avaliados em R$ 128,50, quantia irrisória; (c) a vítima não sofreu prejuízo patrimonial algum: o Paciente foi abordado enquanto tentava sair do estabelecimento" (e-STJ fl. 138) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO RECONHECIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Preenchidos todos esses requisitos, a aplicação desse princípio possui o condão de afastar a própria tipicidade penal, especificamente na sua vertente material. 2. No presente caso, não ficou demonstrado o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, tendo em vista que o agravante possui "outras 7 ações penais por delitos da mesma seara". 3. Agravo regimental improvido.
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