Decisão · STJ

STJ HC 879442

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação ao tráfico, questionando a condenação pela associação ao tráfico e a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação pela associação ao tráfico e na não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Indispensável o animus associativo de forma estável e duradoura para a configuração do crime de associação ao tráfico. 5. No caso, o Tribunal de origem se apoiou em robusto conjunto probatório para impor a condenação ao paciente, quais sejam, depoimentos testemunhais e os dados constantes da quebra de sigilo telefônico. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JUNIOR MACHADO TAVARES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O paciente foi condenado pela prática dos crimes descritos nos artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/06, à pena d e 8 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 700 (setecentos) dias-multa. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que negou provimento ao apelo, por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fls. 51-63): "APELAÇÕES-CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO PRÉ- PROCESSUAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONJUNTO DE PROVAS QUE AUTORIZA CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DO FATO E DA AUTORIA DELITIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE SE CONSTITUEM MEIOS IDÔNEOS E SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO QUE DEMONSTRA O COMÉRCIO DO ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS CONFORME DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DE ORIGEM. MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. APELOS IMPROVIDOS." A defesa alega, em síntese, a atipicidade do delito de associação ao tráfico, pois não há nos autos quaisquer elementos aptos a comprovar que a reunião do paciente com o corréu era estável e permanente. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição do crime de associação ao tráfico e redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação ao tráfico, questionando a condenação pela associação ao tráfico e a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação pela associação ao tráfico e na não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Indispensável o animus associativo de forma estável e duradoura para a configuração do crime de associação ao tráfico. 5. No caso, o Tribunal de origem se apoiou em robusto conjunto probatório para impor a condenação ao paciente, quais sejam, depoimentos testemunhais e os dados constantes da quebra de sigilo telefônico. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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