STJ HC 928430
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante de paciente acusado de tráfico de drogas em prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea, afronta à presunção de inocência e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. O paciente, reincidente em crimes da mesma natureza, foi preso com quantidade considerável de drogas, balança de precisão e outros indícios de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a decretação da prisão preventiva está adequadamente fundamentada e compatível com o princípio da presunção de inocência; (ii) verificar se a substituição por medidas cautelares menos gravosas seria cabível diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que devidamente fundamentada, e deve ser imposta para garantir a ordem pública quando houver elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, conforme art. 312 do CPP. 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, indicando a gravidade concreta do crime e a reincidência do paciente, o que demonstra seu envolvimento contínuo com atividades ilícitas e a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. A gravidade do crime de tráfico de drogas, aliada ao histórico delitivo do paciente, evidencia sua periculosidade e inviabiliza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. 6. A alegação de ilegalidade na abordagem policial não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 67/69). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a prisão em flagrante em desfavor do paciente foi convertida em preventiva no dia 11/06/2024 (fl. 75). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem em habeas corpus (fls. 91/96). Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante de paciente acusado de tráfico de drogas em prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea, afronta à presunção de inocência e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. O paciente, reincidente em crimes da mesma natureza, foi preso com quantidade considerável de drogas, balança de precisão e outros indícios de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a decretação da prisão preventiva está adequadamente fundamentada e compatível com o princípio da presunção de inocência; (ii) verificar se a substituição por medidas cautelares menos gravosas seria cabível diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que devidamente fundamentada, e deve ser imposta para garantir a ordem pública quando houver elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, conforme art. 312 do CPP. 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, indicando a gravidade concreta do crime e a reincidência do paciente, o que demonstra seu envolvimento contínuo com atividades ilícitas e a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. A gravidade do crime de tráfico de drogas, aliada ao histórico delitivo do paciente, evidencia sua periculosidade e inviabiliza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. 6. A alegação de ilegalidade na abordagem policial não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.