Decisão · STJ

STJ RHC 192880

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRIVILEGIADORA DO TRÁFICO E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AUTÔNOMA PARA O CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO. SUSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO JUDICIAL. LEGALIDADES DAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que não conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal. O recorrente foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas e posse de munição. Alega nulidade das provas por invasão de domicílio e erro na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em caso de flagrante ilegalidade. 3. A legalidade das provas obtidas mediante busca e apreensão com mandado judicial. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não foi conhecido, pois não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse sua utilização como substitutivo de revisão criminal. 5. A busca e apreensão foi realizada com mandado judicial, não havendo nulidade das provas produzidas. 6. A análise das questões levantadas demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 845-846 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por RAFAEL COSTA GARCIA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (habeas corpus n. 0004830-96.2023.8.21.7000), resumido na seguinte ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Conforme reiterada jurisprudência das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, inadmissível a utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, à exceção das hipóteses em que configurada flagrante ilegalidade, não verificada no caso concreto. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 580 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. O recorrente sustenta o cabimento de manejo do writ como substitutivo de revisão criminal ante a existência de flagrante ilegalidade. Argumenta que: A decisão debatida, que inaugurou a sucessão de decisões ilegais emanadas no caso em discussão, sobejou a pena-base materialmente prevista, porquanto considerada a quantidade de droga apreendida, na primeira fase da dosimetria. Tudo porque, ao se considerar a quantidade de droga apreendida na primeira fase de dosimetria, o sistema penal veda ao julgador que, na terceira fase da aplicação da pena, desconheça da minorante do tráfico privilegiado novamente pela mesma razão. Com isso, é forçoso reconhecer que o julgamento deveria pender para o reconhecimento da minorante e consequente desqualificação da hediondez, definitivamente afetando a pena imposta, de forma bem mais benigna ao paciente. Na prática, seria causa de progressão de regime, o que possibilitaria ao paciente o cumprimento da pena no regime aberto e sua conversão em pena restritiva de direitos - como, aliás, restou previsto na sentença de primeiro grau, modificada pelo TJRS. Requer, liminarmente, a declaração de nulidade das provas colhidas derivadas da ilegalidade da invasão de domicílio, com a consequente anulação de todo o feito e a expedição de alvará de soltura. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para: .. reconhecer a incidência da privilegiadora do tráfico, contida no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, em seu patamar máximo de 2/3, com aplicação imediata da SÚMULA 139 do STF, determinando, liminarmente, a soltura do paciente com substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos. No mérito, ainda, o reconhecimento do crime de posse de munição como acessório, afastando a condenação como crime autônomo, nos termos do art. 40, inc. IV, da Lei 11.343/06, e a readequação da pena, sopesando-se a minorante do tráfico privilegiado. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de nulidade das provas colhidas derivadas da ilegalidade da invasão de domicílio, erro na dosimetria da pena e o reconhecimento do crime de posse de munição como crime autônomo. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente, para reconhecer a incidência da privilegiadora do tráfico, bem como para afastar a condenação autônoma o crime de posse de munição. É o relatório.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →