Decisão · STJ

STJ HC 753314

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-06-30publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes, tendo em vista que se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante a quantidade da droga apreendida. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus (e-STJ fls. 394-399). O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (5 g de crack). O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 335): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5 G (CINCO GRAMAS) DE "CRACK". SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O principio da insignificância não tem aplicação na prática do crime de tráfico de entorpecentes, ainda que pequena a quantidade de droga. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, calculados à razão unitária mínima. A defesa, então, impetrou habeas corpus perante esta Corte. O relator à época, Ministro Jesuíno Rissato, não conheceu do writ (e-STJ fls. 394-399). Em vista disso, a defesa interpôs agravo regimental (e-STJ fls. ), sustentando, em síntese, que: a) "o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do HC 127.573/SP, ao apreciar situação semelhante, concluiu pela aplicação do princípio da insignificância em relação ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, quando a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública" (e-STJ fls. 408-409); e b) "o entendimento de que o tráfico de quantidade insignificante de droga trata-se de crime de perigo presumido merece ser levado para discussão da Turma, para que a jurisprudência se alinhe com o entendimento adotado na Corte Suprema" (e-STJ fl. 409). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou seu desprovimento no mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes, tendo em vista que se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante a quantidade da droga apreendida. 2. Agravo regimental não provido.
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