STJ AREsp 2097660
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIMITES SUBJETIVOS. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADILCE SOARES MARTINS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que os "fatos lançados no acórdão do TRF 2 são por si só suficientes para deixar claro que não houve delimitação no título coletivo quanto a determinada categoria de servidores presentes em listas, associados, ou mesmo vinculados a determinada gerência, pois essa vinculação foi afastada, e, dessa forma, aplica-se o entendimento pacificado do STJ no sentido da ampla substituição processual dos sindicatos, nas coisas julgadas em que não há delimitação expressa, superando-se o óbice da súmula 7 do STJ, pois a coisa julgada no mandamus, narrada no acórdão do TRF 2, com riqueza de detalhes, permite que o recurso especial seja conhecido e provido, sem necessidade de revolvimento de matéria fática" (e-STJ, fl. 635). Defende, ainda, que "os efeitos do título transitado em julgado de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato são regidos pelo art. 22 da Lei nº 12.016/2009, que dispõe que a coisa julgada, nesses casos, opera efeitos em relação a toda a categoria substituída processualmente" (e-STJ, fl. 635). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIMITES SUBJETIVOS. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.