STJ HC 927483
PENALDIREITO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. A impetrante alega fragilidade das provas e ausência de dolo associandi, além de pleitear a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. A possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado à paciente. III. Razões de decidir 4. As provas, incluindo interceptações telefônicas, demonstram a participação consciente da paciente no tráfico de drogas. 5. A condenação por associação para o tráfico inviabiliza a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. Alterado, pelo Tribunal de origem, o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto (e-STJ, fl. 71), resta prejudicado, por consequência lógica, o pedido formulado na impetração, pois já deferido pelas instâncias ordinárias. 7. A decisão está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda o revolvimento fático-probatório em habeas corpus. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.202/1.204). A parte impetrante alega, em síntese, que a paciente deve ser absolvida da imputação dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, sob o argumento de "FRAGILIDADE PROBATÓRIA" (e-STJ, fls. 5/10). Menciona, ainda, que a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, com o "NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006" (e-STJ, fl. 12), e estabelecido o regime inicial semiaberto. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. A impetrante alega fragilidade das provas e ausência de dolo associandi, além de pleitear a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. A possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado à paciente. III. Razões de decidir 4. As provas, incluindo interceptações telefônicas, demonstram a participação consciente da paciente no tráfico de drogas. 5. A condenação por associação para o tráfico inviabiliza a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. Alterado, pelo Tribunal de origem, o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto (e-STJ, fl. 71), resta prejudicado, por consequência lógica, o pedido formulado na impetração, pois já deferido pelas instâncias ordinárias. 7. A decisão está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda o revolvimento fático-probatório em habeas corpus. IV. ORDEM DENEGADA.