STJ AREsp 2574623
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 5/6/2024, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 6/6/2024 e encerrou-se em 26/6/2024. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 27/6/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANE DA CUNHA DE ANDRADE MOURA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 169-173). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 2-8 do expediente avulso): .. a decisão agravada se limitou a fazer menção genérica à Súmula 7 deste c. STJ e afirmar que seriam aplicáveis ao caso em apreço. Contudo, a r. decisão agravada tampouco apresentou os fundamentos que deram origem à incidência do enunciado da referida súmula, tendo simplesmente afirmado, de maneira por demais genérica, que as mesmas seriam aplicáveis ao recurso especial interposto quando não o são, conforme será exposto adiante. .. Ocorre que a verificação da violação aos dispositivos legais mencionados no recurso especial não exige a incursão no conjunto fático probatório. Não há qualquer necessidade de reexame de fatos ou matéria probatória para compreensão e julgamento do recurso especial. .. .. se verifica não ser aplicável ao caso em análise o óbice sumular nº 284/STJ, nem mesmo devem servir como fundamento da decisão os artigo 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I do Regimento Interno do STJ. .. Resta patente a impugnação especifica realizada, devendo ser conhecido o agravo para ser processado o apelo especial. .. .. não se pretende com o presente Agravo discutir matéria fática, mas tão somente matéria de direito, qual seja, ofensa aos preceitos do inciso II do artigo 202 do Código Civil. Assim sendo, tem-se por prequestionada a matéria, para conhecimento e provimento do presente recurso .. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 15 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 5/6/2024, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 6/6/2024 e encerrou-se em 26/6/2024. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 27/6/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido.