STJ HC 941519
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão e 583 dias-multa pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega ilegalidade na dosimetria, requerendo a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, e a redução da pena-base em razão da quantidade de entorpecentes apreendida, argumentando que não extrapola as circunstâncias comuns ao tipo penal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) A possibilidade de compensação integral da confissão espontânea com a agravante da reincidência. (ii) A alegação de excesso na exasperação da pena-base em razão da quantidade de drogas apreendida. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência deve ser proporcional, especialmente em casos de multirreincidência, como definido no Tema Repetitivo 585. 4. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder evidente, o que não se verifica no caso concreto. 5. A individualização da pena, incluindo a exasperação da pena-base, é prerrogativa do julgador, que deve observar os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, não houve desproporcionalidade manifesta na fração de aumento aplicada em razão da quantidade de drogas apreendida. 6. O agravo regimental não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo que não ataca de forma específica a decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fl. 74/75(e-STJ): "Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANTÔNIO MENDES DE OLIVEIRA, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 11): TRÁFICO DE DROGAS PENA Cálculo efetuado de acordo com os parâmetros legais Elevação da pena-base em face da natureza e da quantidade de drogas,com base no artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, nos termos do artigo 67 do Código Penal Multa aplicada de acordo com o preceitosecundário do tipo penal Regime inicial fechado fundamentadamente imposto Perdimento dos bens decretado com fulcro no art. 63 da Lei de Tóxicos. Apelo desprovido. O paciente foi condenado à pena de 07 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (fl. 11). A defesa alega, em síntese: a) A ocorrência de constrangimento ilegal, em razão de equívocos na dosimetria, consistente em excesso de pena, ante a ausência de compensação integral da confissão espontânea com a reincidência (fl. 4); b) Ressalta que o paciente confessou o delito espontaneamente perante autoridade, em juízo. Além disso, a confissão foi utilizada para fundamentar o decreto condenatório (fl. 4); c) Aduz que verifica-se que não há óbice à compensação integral entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois não foi indicado no acórdão impugnado a existência de múltiplas condenações a título de reincidência ou outra fundamentação concreta que justificasse a preponderância da circunstância do art. 61, I, do CP (5); d) Alega também a presença de de equívocos na dosimetria, consistente em excesso de pena, posto que indevida a exasperação da pena-base, tendo em vista que a quantidade das drogas apreendidas com o paciente não excedem as balizas originárias do tipo, tampouco relevam maior reprovabilidade da conduta (fl. 6); e) Assevera que a quantidade de entorpecentes apreendida, no caso, não extrapola as circunstâncias comuns aos delitos desta espécie, de modo que não se justifica o acréscimo da pena-base (fl. 6). Ao final, requer a concessão da ordem para suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento final do presente habeas corpus. No mérito, que seja feita a correção dosimétrica, de modo a reconhecer a compensação integral da reincidência com a confisão espontânea, bem como o acréscimo da pena-base, em razão da quantidade e natureza da droga, redimensionada a pena, retornando ao mínimo legal. É o relatório." A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.. (e-STJ fls. 74/77). A defesa ingressou com agravo regimental, pugnando pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma (e-STJ fls. 83/86). Intimado, o Ministério Público Estadual deixou de apresentar manifestação. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão e 583 dias-multa pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega ilegalidade na dosimetria, requerendo a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, e a redução da pena-base em razão da quantidade de entorpecentes apreendida, argumentando que não extrapola as circunstâncias comuns ao tipo penal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) A possibilidade de compensação integral da confissão espontânea com a agravante da reincidência. (ii) A alegação de excesso na exasperação da pena-base em razão da quantidade de drogas apreendida. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência deve ser proporcional, especialmente em casos de multirreincidência, como definido no Tema Repetitivo 585. 4. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder evidente, o que não se verifica no caso concreto. 5. A individualização da pena, incluindo a exasperação da pena-base, é prerrogativa do julgador, que deve observar os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, não houve desproporcionalidade manifesta na fração de aumento aplicada em razão da quantidade de drogas apreendida. 6. O agravo regimental não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo que não ataca de forma específica a decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.