Decisão · STJ

STJ RHC 200838

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente com a alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão. O recorrente requer a revogação da custódia cautelar ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) definir se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do crime de roubo majorado praticado com violência e grave ameaça, além do histórico criminal do paciente, que inclui condenação definitiva por roubo e uma ação penal em curso. 4.A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a liberdade do acusado representa risco de reiteração delitiva, como ocorre no presente caso, em que o paciente já possui condenação anterior e responde a outro processo criminal. 5.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para impedir a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. 6.Medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas ou suficientes para assegurar a ordem pública, diante da periculosidade evidenciada pelo modus operandi e pelo histórico de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 159-163). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente com a alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão. O recorrente requer a revogação da custódia cautelar ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) definir se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do crime de roubo majorado praticado com violência e grave ameaça, além do histórico criminal do paciente, que inclui condenação definitiva por roubo e uma ação penal em curso. 4.A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a liberdade do acusado representa risco de reiteração delitiva, como ocorre no presente caso, em que o paciente já possui condenação anterior e responde a outro processo criminal. 5.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para impedir a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. 6.Medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas ou suficientes para assegurar a ordem pública, diante da periculosidade evidenciada pelo modus operandi e pelo histórico de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
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