STJ HC 928681
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (2,51G DE COCAÍNA E 6,96G DE MACONHA). QUANTIDADE INSIGNIFICANTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PRIMARIEDADE DO PACIENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, com a apreensão de 2,51g de cocaína e 6,96g de maconha. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando a ausência de requisitos legais para a sua manutenção, circunstâncias pessoais favoráveis, e a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se, diante da pequena quantidade de droga apreendida e das circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, a prisão preventiva é necessária ou se é cabível a sua substituição por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva, como medida excepcional, exige a comprovação da presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, o que inclui a necessidade de garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva ou assegurar a aplicação da lei penal. 4.No caso em exame, a quantidade insignificante de drogas apreendidas (2,51g de cocaína e 6,96g de maconha) e a primariedade do paciente indicam que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, especialmente à luz da jurisprudência do STJ que prioriza a aplicação de medidas cautelares em casos de menor gravidade. 5.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e a primariedade do acusado não justificam, por si só, a decretação da prisão preventiva quando a quantidade de entorpecentes apreendida é ínfima e há indícios de que medidas cautelares seriam suficientes para afastar o risco de reiteração delitiva. 6.A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é suficiente e adequada, tendo em vista a ausência de qualquer outro registro criminal do paciente e a desproporcionalidade do encarceramento frente às circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem concedida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 604-6013). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, circunstâncias pessoais favoráveis, insuficiência de provas quanto a autoria e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (2,51G DE COCAÍNA E 6,96G DE MACONHA). QUANTIDADE INSIGNIFICANTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PRIMARIEDADE DO PACIENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, com a apreensão de 2,51g de cocaína e 6,96g de maconha. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando a ausência de requisitos legais para a sua manutenção, circunstâncias pessoais favoráveis, e a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se, diante da pequena quantidade de droga apreendida e das circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, a prisão preventiva é necessária ou se é cabível a sua substituição por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva, como medida excepcional, exige a comprovação da presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, o que inclui a necessidade de garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva ou assegurar a aplicação da lei penal. 4.No caso em exame, a quantidade insignificante de drogas apreendidas (2,51g de cocaína e 6,96g de maconha) e a primariedade do paciente indicam que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, especialmente à luz da jurisprudência do STJ que prioriza a aplicação de medidas cautelares em casos de menor gravidade. 5.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e a primariedade do acusado não justificam, por si só, a decretação da prisão preventiva quando a quantidade de entorpecentes apreendida é ínfima e há indícios de que medidas cautelares seriam suficientes para afastar o risco de reiteração delitiva. 6.A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é suficiente e adequada, tendo em vista a ausência de qualquer outro registro criminal do paciente e a desproporcionalidade do encarceramento frente às circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem concedida.