STJ HC 830220
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PATAMAR DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu de ofício a ordem para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, redimensionando a pena do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 250 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ações penais em curso pode impedir a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena, mesmo com ações penais em curso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 425/432). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PATAMAR DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu de ofício a ordem para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, redimensionando a pena do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 250 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ações penais em curso pode impedir a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena, mesmo com ações penais em curso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.