Decisão · STJ

STJ HC 935498

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DE POLICIAL MILITAR, CORROBORANDO DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA OCULAR EM SEDE EXTRAJUDICIAL. DOIS ROUBADORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de absolver o paciente condenado por roubo majorado, alegando insuficiência de provas. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação, fundamentando-se em provas testemunhais e na prisão em flagrante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise das provas e a revisão do quadro fático-probatório são inviáveis na via estreita do habeas corpus. IV. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. O Tribunal de origem manteve a sentença. A defesa alega, em síntese, que não foram produzidas provas idôneas para a condenação. Requer a concessão da ordem para absolver o paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DE POLICIAL MILITAR, CORROBORANDO DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA OCULAR EM SEDE EXTRAJUDICIAL. DOIS ROUBADORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de absolver o paciente condenado por roubo majorado, alegando insuficiência de provas. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação, fundamentando-se em provas testemunhais e na prisão em flagrante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise das provas e a revisão do quadro fático-probatório são inviáveis na via estreita do habeas corpus. IV. Habeas corpus não conhecido.
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