Decisão · STJ

STJ AREsp 2665892

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182 do STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que impugnou adequadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ, argumentando que a pretensão no recurso especial não visava ao reexame de provas, mas à correta aplicação da lei federal. 3. A decisão de inadmissibilidade também mencionou a Súmula 283 do STF, afirmando que não foram atacados todos os argumentos do acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e concretos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e da Súmula 283/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso especial, o que viola o princípio da dialeticidade. 7. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente em relação à Súmula 7 do STJ, torna inadmissível o agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 8. Quanto à Súmula 283 do STF, a parte agravante não abordou o entrave sumular, mesmo após a decisão de inadmissibilidade ter mencionado a falta de ataque a todos os argumentos do acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente em relação à Súmula 7 do STJ, torna inadmissível o agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante deve enfrentar todos os óbices sumulares mencionados na decisão de inadmissibilidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ; Súmula 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS VIANA DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso (e-STJ, fls. 386 - 388). A defesa afirma, em suma, que impugnou de forma adequada a aplicação da Súmula 7/STJ, destacando que a pretensão veiculada no recurso especial não visava ao reexame de provas ou fatos, mas tão somente à correta aplicação da lei federal. Quanto à Súmula 283/STF, sustenta que "em momento algum tal súmula foi utilizada para negar provimento ao Agravo em Recurso Especial, razão pela qual tal argumento não havia qualquer necessidade de ser enfrentado" (e-STJ, fl. 396) No mais, reitera os fundamentos dos recursos anteriores. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182 do STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que impugnou adequadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ, argumentando que a pretensão no recurso especial não visava ao reexame de provas, mas à correta aplicação da lei federal. 3. A decisão de inadmissibilidade também mencionou a Súmula 283 do STF, afirmando que não foram atacados todos os argumentos do acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e concretos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e da Súmula 283/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso especial, o que viola o princípio da dialeticidade. 7. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente em relação à Súmula 7 do STJ, torna inadmissível o agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 8. Quanto à Súmula 283 do STF, a parte agravante não abordou o entrave sumular, mesmo após a decisão de inadmissibilidade ter mencionado a falta de ataque a todos os argumentos do acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, especialmente em relação à Súmula 7 do STJ, torna inadmissível o agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante deve enfrentar todos os óbices sumulares mencionados na decisão de inadmissibilidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ; Súmula 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021.
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