Decisão · STJ

STJ AREsp 2401760

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.030, inciso I e § 2º, do CPC/15, a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com julgamento repetitivo ou repercussão geral, inclusive na hipótese de eventual equívoco na aplicação da tese, sujeita-se a agravo interno, cuja análise compete ao próprio Tribunal de origem. Precedentes. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por estar em harmonia com o Tema 939/STF e em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do recurso, a parte agravante argumenta, em síntese, que a matéria discutida não foi objeto de repercussão geral e que demonstrou efetivamente que inexiste pretensão do reexame de provas (fls. 1942/1953e). Decurso do prazo para apresentação da impugnação certificado à fl. 894e. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.030, inciso I e § 2º, do CPC/15, a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com julgamento repetitivo ou repercussão geral, inclusive na hipótese de eventual equívoco na aplicação da tese, sujeita-se a agravo interno, cuja análise compete ao próprio Tribunal de origem. Precedentes. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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