STJ MS 29602
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisão judicial que possui recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, conforme dispõe a Súmula n. 267 do STF. 2. No presente caso, não se verificam circunstâncias excepcionais, como ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que pudessem justificar a concessão da medida. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÍCERA CONCEIÇÃO SILVA contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado, ao fundamento de que este não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, inexistindo situação de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a justificar a medida. A agravante sustenta que houve falha na intimação de seu procurador nos autos do Recurso Especial .º 2269310 - GO, o que teria causado prejuízo ao seu direito de defesa e justificado a impetração do mandado de segurança, uma vez que o trânsito em julgado da decisão ocorreu sem que ela tivesse a oportunidade de regularizar a representação processual. Requer, assim, o provimento do presente agravo interno, com a reforma da decisão agravada e consequente concessão da segurança pleiteada. Impugnação pela União (fls. 56-57). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisão judicial que possui recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, conforme dispõe a Súmula n. 267 do STF. 2. No presente caso, não se verificam circunstâncias excepcionais, como ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que pudessem justificar a concessão da medida. 3. Agravo interno desprovido.