Decisão · STJ

STJ AREsp 2697094

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONTEXTO DE Violência doméstica. Palavra da vítima. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem afastou a pretensão absolutória, considerando que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para sustentar a condenação em casos de crimes cometidos em contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a análise das provas consideradas pelo Tribunal de origem pode ser feita sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 5. O afastamento das conclusões do Tribunal de origem demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/ STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para sustentar a condenação em casos de crimes cometidos em contexto de violência doméstica, não cabendo reexame de provas em recurso especial (Súmula 7/STJ)". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 147; Código de Processo Penal, arts. 155, 156, 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.462.460/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.407.999/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO PEREIRA CANDIDO contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 339-343). Nas razões recursais, o agravante destaca não ser hipótese de incidência da Súmula 7/STJ. Afirma que "não se busca com o presente recurso o reexame do acervo probatório contido nos autos, nem a modificação das balizas fáticas estabelecidas pelas instâncias inferiores. O que se pretende é a análise da natureza jurídica das provas consideradas pelo Tribunal" (fl. 349). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONTEXTO DE Violência doméstica. Palavra da vítima. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem afastou a pretensão absolutória, considerando que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para sustentar a condenação em casos de crimes cometidos em contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a análise das provas consideradas pelo Tribunal de origem pode ser feita sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 5. O afastamento das conclusões do Tribunal de origem demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/ STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para sustentar a condenação em casos de crimes cometidos em contexto de violência doméstica, não cabendo reexame de provas em recurso especial (Súmula 7/STJ)". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 147; Código de Processo Penal, arts. 155, 156, 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.462.460/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.407.999/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →