STJ ExeMS 12215
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO DOS EXEQUENTES À ASSOCIAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de que há decisão transitada em julgado nos embargos à execução conexos exigindo a filiação dos substituídos. 3. Agravo Interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 244-247, que manteve a exigência de comprovação da filiação dos exequentes à Associação dos Aposentados da CEPLAC. A recorrente alega: Em que pese a exigência consignada pela decisão agravada quanto à comprovação da filiação dos pensionistas dos exequentes falecidos antes da impetração e no curso da ação mandamental, tal entendimento merece reforma, pois já é pacífica a jurisprudência desta Egrégia Corte de que as associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais de toda a categoria, incluindo os servidores e pensionistas. Contrarrazões às fls. 262-265. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO DOS EXEQUENTES À ASSOCIAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de que há decisão transitada em julgado nos embargos à execução conexos exigindo a filiação dos substituídos. 3. Agravo Interno não conhecido.