Decisão · STJ

STJ HC 935602

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-11-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo a Corte estadual examinado a tese relativa à ilegalidade do ingresso dos policiais no domicílio do paciente, fica obstada a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 3. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade e variedade de drogas apreendidas - a saber, aproximadamente 14kg (catorze quilos) de maconha e 2,158kg (dois quilos e cento e cinquenta e oito gramas) de cocaína. Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantir a ordem pública. Precedentes. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WISTON DE SOUSA NUNES contra decisão monocrática, de minha lavra, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 123/130). Em suas razões, sustenta a defesa revelar-se "de solar clareza que no local da abordagem nada de ilícito foi encontrado em poder dos autuados, nem mesmo sob o banco do passageiro, .. sendo evidente que criaram o subterfugio - da maconha sob o banco do passageiro - a justificar o ingresso no imóvel à consolidação da já famigerada denúncia anônima, notadamente a justificar a invasão a domicílio alheio, sem autorização expressa" (e-STJ fl. 138). Além disso, destaca a desnecessidade da medida excepcional, notadamente considerando os predicados pessoais favoráveis do agravante, assinalando a possibilidade de substituição da custódia antecipada pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Diante dessas considerações, pede, "com fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Inocência, pela reforma daquele "decisum", com a consequente concessão da Ordem de "Habeas Corpus", para o fim de determinar a expedição de alvará de soltura, em favor do ora paciente, WISTON DE SOUSA NUNES, em face da ausência dos requisitos da prisão cautelar, mantendo-se a ordem, até final julgamento da causa" (e-STJ fl. 160). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo a Corte estadual examinado a tese relativa à ilegalidade do ingresso dos policiais no domicílio do paciente, fica obstada a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 3. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade e variedade de drogas apreendidas - a saber, aproximadamente 14kg (catorze quilos) de maconha e 2,158kg (dois quilos e cento e cinquenta e oito gramas) de cocaína. Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantir a ordem pública. Precedentes. 4 . Agravo regimental desprovido.
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