Decisão · STJ

STJ HC 931707

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTRO DE VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, conforme relato dos policiais que presenciaram comportamento suspeito do réu em local conhecido por tráfico de drogas. 4. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas. 5. A decisão do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal quando há fundada suspeita. 6. O Tribunal de origem considerou que o paciente possui múltiplas anotações de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas, justificando o afastamento da minorante. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a consideração de atos infracionais para vedar a aplicação da causa de diminuição de pena. 8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de afastamento da minorante em casos de envolvimento reiterado com a criminalidade. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Consta dos autos que o MM. Juízo de primeiro grau condenou o ora paciente como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 500 dias-multa (e-STJ, fls. 194/200). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de apelação criminal ali interposto pela Defesa (e-STJ, fls. 242/257), em acórdão cuja ementa registra: Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade da prova. Alegação de ilegalidade da abordagem feita sem justa causa. Inexistência de irregularidade. Fundada suspeita. Prejuízo não demonstrado. Preliminar afastada. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Apreensão de entorpecentes na posse do acusado. Réu confesso. Depoimentos coesos dos policiais responsáveis pelo flagrante. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Mantido o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4 o , da Lei nº 11.343/06. Réu que possui diversos registros de atos infracionais. Regime prisional semiaberto mantido, ante o quantum da pena. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido. Na presente impetração, se alega ocorrência de constrangimento ilegal e flagrante ilegalidade, sob o argumento de que "houve flagrante nulidade ocorrida por ocasião da situação flagrancial, especificamente na busca policial realizada pelos policiais militares" (e-STJ, fl. 5). Aduz, outrossim, que "a prática de atos infracionais não é motivo suficiente para afastar a figura do tráfico privilegiado, pois adolescente não comete crime e nem recebe pena" (e-STJ, fl. 8). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTRO DE VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, conforme relato dos policiais que presenciaram comportamento suspeito do réu em local conhecido por tráfico de drogas. 4. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas. 5. A decisão do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal quando há fundada suspeita. 6. O Tribunal de origem considerou que o paciente possui múltiplas anotações de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas, justificando o afastamento da minorante. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a consideração de atos infracionais para vedar a aplicação da causa de diminuição de pena. 8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de afastamento da minorante em casos de envolvimento reiterado com a criminalidade. IV. ORDEM DENEGADA.
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