Decisão · STJ

STJ HC 895314

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por roubo majorado, com alegação de inidoneidade na fundamentação para agravar a pena-base e nas causas de aumento. 2. O acórdão impugnado reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Não se constatou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, as condenações abrangidas pelo período depurador de 5 anos (art. 64, I, do Código Penal) podem ser consideradas como maus antecedentes e, assim, justificar o aumento da pena-base em 1/6, embora não possam ser usadas para reconhecer a reincidência. 6. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o art. 68, p. único, do CP, permite a aplicação de duas causas de aumento quando existe fundamentação concreta para tanto. No caso, a fundamentação do Tribunal de origem de que a violência da ação, na qual os réus subjugaram as vítimas, as ameaçaram e utilizaram o carro de uma delas para consumar o roubo, tudo em comparsaria e mediante emprego de arma de fogo, autoriza a aplicação acumulativa das causas de aumento. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 21 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP (e-STJ, fls. 34/45). O acórdão agora impugnado deu parcial provimento ao recurso da defesa para reduzir a pena ao patamar de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença (e-STJ, fls. 46/59). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Sustenta, ainda, que não houve fundamentação idônea na fixação das causas de aumento de pena incidentes no caso concreto. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal, bem como a pena final seja diminuída, com a consequente alteração do regime (e-STJ, fl. 14). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 114/115 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por roubo majorado, com alegação de inidoneidade na fundamentação para agravar a pena-base e nas causas de aumento. 2. O acórdão impugnado reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Não se constatou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, as condenações abrangidas pelo período depurador de 5 anos (art. 64, I, do Código Penal) podem ser consideradas como maus antecedentes e, assim, justificar o aumento da pena-base em 1/6, embora não possam ser usadas para reconhecer a reincidência. 6. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o art. 68, p. único, do CP, permite a aplicação de duas causas de aumento quando existe fundamentação concreta para tanto. No caso, a fundamentação do Tribunal de origem de que a violência da ação, na qual os réus subjugaram as vítimas, as ameaçaram e utilizaram o carro de uma delas para consumar o roubo, tudo em comparsaria e mediante emprego de arma de fogo, autoriza a aplicação acumulativa das causas de aumento. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
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